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PL PROJETO DE LEI 1903/2023

Altera a Lei 24260, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Prevê responsabilidade administrativa, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa, à autoridade competente que não divulgar o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Executivo, relativo ao exercício anterior, e que não enviar essa informação à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

Documentos

Tramitação
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