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PL PROJETO DE LEI 1896/2023

Institui diretrizes para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 24806 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 24806 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposição de Lei PRL 25763 2024
Proposições relacionadas Documento MSG 136 de 2024
Documento VET 13 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DEC MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol. Determina que o pleito para instalação de estabelecimento industrial deverá ser protocolado no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Invest Minas -, acompanhado de informações como: localização pretendida, área de abrangência estimada, produção estimada, geração de empregos, cronograma de implantação, faturamento anual e investimentos. Prevê a celebração de protocolo de intenções entre a empresa interessada e o Estado, com o objetivo de estabelecer condições e compromissos recíprocos referentes à implantação do projeto. Substitutivo nº 1: Estabelece que a documentação necessária para instruir o pedido para instalação de estabelecimento industrial será definida em regulamento. Prevê que os cronogramas e demais compromissos assumidos pela empresa empreendedora no protocolo de intenções assinado com o Estado devem se estender às eventuais sucessoras da empresa e devem ser mantidos mesmo que ocorra alteração estatutária ou contratual, fusão, incorporação ou cisão. Determina que as empresas que realizarem empreendimentos que demandem o cultivo e o processamento da cana-de-açúcar para produção de açúcar e etanol deverão implantar programas em benefício dos seus trabalhadores e da comunidade local. Prevê a aplicabilidade da norma às indústrias em operação e que pretendam expandir sua produção. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 3: Subordina a autorização de funcionamento dos estabelecimentos referidos à celebração do protocolo de intenções que estabelece as condições e os compromissos para sua implantação.

Documentos

Tramitação
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