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PL PROJETO DE LEI 1892/2015

Torna obrigatória a utilização de sistema de identificação por meio de certificado de atributo digital e biometria nas entradas de estádios com capacidade superior a dez mil pessoas, nos dias de jogos de futebol, e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum desses estádios e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Observação Anexada à proposição PL. 710 2015
Resumo Obrigatoriedade, Estádio, Competição Esportiva, Futebol, Implantação, Sistema de Segurança, Monitoramento, Identificação, Impressão Digital, Torcedor, Proibição, Compartilhamento, Dados.
Assunto geral Esporte e Lazer
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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