PL PROJETO DE LEI 1892/2015
Torna obrigatória a utilização de sistema de identificação por meio de
certificado de atributo digital e biometria nas entradas de estádios
com
capacidade superior a dez mil pessoas, nos dias de jogos de futebol, e
de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum desses
estádios e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Observação Anexada à proposição PL. 710 2015
Resumo Obrigatoriedade, Estádio, Competição Esportiva, Futebol, Implantação, Sistema de Segurança, Monitoramento, Identificação, Impressão Digital, Torcedor, Proibição, Compartilhamento, Dados.
Assunto geral Esporte e Lazer
Segurança Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Observação Anexada à proposição PL. 710 2015
Resumo Obrigatoriedade, Estádio, Competição Esportiva, Futebol, Implantação, Sistema de Segurança, Monitoramento, Identificação, Impressão Digital, Torcedor, Proibição, Compartilhamento, Dados.
Assunto geral Esporte e Lazer
Segurança Pública
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
03/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 19. Anexe-se ao PL 710 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 19. Anexe-se ao PL 710 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.