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PL PROJETO DE LEI 1869/2011

VEDA QUALQUER DISCRIMINAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PORTADORES DE DIABETES MELLITUS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, CRECHES OU SIMILARES E EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DO ESTADO.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2011
Proposições relacionadas Documento PL 1009 de 2011
Documento RQO 1568 de 2015
Documento PL 2292 de 2015

Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1009 2011. (VER DNP 12).
Resumo PROIBIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, DISCRIMINAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES. OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CRECHE, CAPACITAÇÃO, CORPO DOCENTE, ACOLHIMENTO, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORTADOR, DIABETES.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1