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PL PROJETO DE LEI 1861/2023

Dispõe sobre custeio de prestação de serviços de natureza jurídica com o fim que especifica. ,
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe regulamentar o custeio de serviços jurídicos para autoridades e servidores estaduais da Administração Pública, em casos relacionados a atos funcionais. Estabelece critérios como a observância de requisitos como atuação no exercício de cargo ou emprego, parecer favorável da Advocacia-Geral do Estado - AGE-MG -, entre outros. Estabelece que o Estado custeará a defesa dos servidores nos casos elegíveis, com reembolso limitado ao quádruplo do valor da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Minas Gerais - OAB-MG. A autorização para o custeio será concedida pelo Secretário de Estado ou pelo Presidente da entidade, após manifestação da AGE-MG.

Documentos

Tramitação
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