PL PROJETO DE LEI 1860/2023
PL 1860/2023
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Regula a oferta de alimentos no ambiente escolar público e privado do
Estado para garantir alimentação adequada e saudável.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Garante uma alimentação saudável aos estudantes das redes pública e privada, definindo os tipos de alimentos permitidos e proibidos. Prioriza opções "in natura" e minimamente processadas, restringindo alimentos ultraprocessados e preparações com alto teor de calorias, gorduras e açúcares. Obriga a disponibilização de opções específicas para cada faixa etária e adequadas para estudantes com necessidades alimentares especiais. Determina que os cardápios sejam elaborados por nutricionistas, levando em conta as referências nutricionais, hábitos alimentares locais e diversificação agrícola da região.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Garante uma alimentação saudável aos estudantes das redes pública e privada, definindo os tipos de alimentos permitidos e proibidos. Prioriza opções "in natura" e minimamente processadas, restringindo alimentos ultraprocessados e preparações com alto teor de calorias, gorduras e açúcares. Obriga a disponibilização de opções específicas para cada faixa etária e adequadas para estudantes com necessidades alimentares especiais. Determina que os cardápios sejam elaborados por nutricionistas, levando em conta as referências nutricionais, hábitos alimentares locais e diversificação agrícola da região.
Documentos
Tramitação
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 30. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 30. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.