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PL PROJETO DE LEI 1838/2023

Define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público- privados, a serem realizados no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que os organizadores dos eventos são responsáveis por oferecer estrutura para destinação adequada dos resíduos, incentivando o correto descarte pelos participantes. Estabelece que a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS - é obrigatória. Estabelece a destinação final preferencialmente envolvendo cooperativas de catadores.

Documentos

Tramitação
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2
1