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PL PROJETO DE LEI 1804/2023

Dispõe sobre diretrizes de atenção à crise mental no Estado, bem como sobre o matriciamento das equipes que assistem os leitos de retaguarda em hospital-geral sem enfermaria especializada e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Determina que as vagas de hospitalidade integral dos Caps III, Caps III AD e Caps IV, bem como os das enfermarias especializadas em saúde mental em hospitais gerais e dos hospitais psiquiátricos sejam reguladas pela autoridade sanitária e médicos que trabalham no sistema estadual de regulação – SUSFácil. Estabelece o tempo de permanência máximo nos leitos de retaguarda em hospitais gerais para usuários em crise mental e a equipe mínima especializada que deverá fazer o matriciamento das equipes assistentes nesse período.

Documentos

Tramitação
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