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PL PROJETO DE LEI 1802/2023

Dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do câncer nas mulheres através do Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito do Estado, na situação que menciona. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Dispensa a necessidade de pedido médico para a realização de mamografia de rastreamento do câncer em mulheres acima de 40 anos a cada dois anos, no âmbito da Rede Pública de Saúde do Estado. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a prevenção e tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, determinando que a mamografia de rastreamento do câncer de mama para mulheres entre 40 e 69 anos pode ser realizada sem necessidade de pedido médico. Substitutivo nº 2: Determina que a mamografia de rastreamento do câncer de mama será realizada independente de pedido médico nas mulheres entre 40 e 69 anos.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1