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PL PROJETO DE LEI 1790/2023

Proíbe a cobrança da taxa de pedágio de eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio nos eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado. Determina que, até a implementação dessas medidas, os veículos de carga com um ou mais eixos suspensos serão considerados vazios ao transpassar as praças de pedágio, sujeitos à fiscalização da condição pela autoridade de trânsito.

Documentos

Tramitação
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1