PL PROJETO DE LEI 1790/2023
PL 1790/2023
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Proíbe a cobrança da taxa de pedágio de eixos suspensos de veículos de
transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio nos eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado. Determina que, até a implementação dessas medidas, os veículos de carga com um ou mais eixos suspensos serão considerados vazios ao transpassar as praças de pedágio, sujeitos à fiscalização da condição pela autoridade de trânsito.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio nos eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado. Determina que, até a implementação dessas medidas, os veículos de carga com um ou mais eixos suspensos serão considerados vazios ao transpassar as praças de pedágio, sujeitos à fiscalização da condição pela autoridade de trânsito.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
08/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
06/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.