PL PROJETO DE LEI 1789/2023
PL 1789/2023
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Estabelece como cláusula obrigatória, nos convênios de delegação e
contratos de concessão das rodovias estaduais, a construção de pontos de
parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e
de passageiro. (Acrescenta art 9º-B à Lei 12219, de 1996.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Anexada a PL 4964 de 2018
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de uma cláusula obrigatória nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, exigindo a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros. Autoriza as concessionárias a contratar terceiros para cumprir essa obrigação, e prevê uma multa de 1.000 Ufemgs por dia de descumprimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Anexada a PL 4964 de 2018
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de uma cláusula obrigatória nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, exigindo a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros. Autoriza as concessionárias a contratar terceiros para cumprir essa obrigação, e prevê uma multa de 1.000 Ufemgs por dia de descumprimento.
Documentos
Tramitação
06/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 34. Anexe-se ao PL 4964 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 34. Anexe-se ao PL 4964 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.