PL PROJETO DE LEI 1789/2015
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vida Plena - Crevipi
-, com sede no Município de Itajubá.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Origem PL 5676 de 2014
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5676 2014. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Itajubá.
Assunto geral Utilidade Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Origem PL 5676 de 2014
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5676 2014. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Itajubá.
Assunto geral Utilidade Pública
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
13/03/2019
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
Comissão de Constituição e Justiça
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
05/08/2015
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Aprovado pedido de informação ao autor.
17/06/2015
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
28/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 1/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 1/6/2015.