PL PROJETO DE LEI 1772/2023
PL 1772/2023
Agora
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Altera a Lei 14486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular
em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas, para dispor sobre o uso de
dispositivos móveis eletrônicos em ambiente escolar.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a PL 1136 de 2019
Indexação
Resumo Proíbe a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo, exceto para fins pedagógicos, com expressa autorização do professor responsável. Determina que os dispositivos deverão permanecer desligados ou no modo silencioso e guardados em local apropriado, indicado pela instituição de ensino, durante o horário das aulas. Garante aos alunos com necessidades especiais que demandem o uso desses dispositivos, o direito de uso conforme a necessidade apresentada.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a PL 1136 de 2019
Indexação
Resumo Proíbe a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo, exceto para fins pedagógicos, com expressa autorização do professor responsável. Determina que os dispositivos deverão permanecer desligados ou no modo silencioso e guardados em local apropriado, indicado pela instituição de ensino, durante o horário das aulas. Garante aos alunos com necessidades especiais que demandem o uso desses dispositivos, o direito de uso conforme a necessidade apresentada.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 46. Anexe-se ao PL 1136 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 46. Anexe-se ao PL 1136 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.