PL PROJETO DE LEI 1760/2023
PL 1760/2023
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Dispõe sobre a obrigação de as prestadoras dos serviços públicos de
distribuição de água no Estado fornecer água própria para o consumo para
toda a população.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e na lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de estabelecer o princípio da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico.
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e na lei que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de estabelecer o princípio da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico.
Documentos
Tramitação
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
25/02/2025
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 53.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.