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PL PROJETO DE LEI 1760/2023

Dispõe sobre a obrigação de as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado fornecer água própria para o consumo para toda a população.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária.

Documentos

Tramitação
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