PL PROJETO DE LEI 1760/2023
PL 1760/2023
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Dispõe sobre a obrigação de as prestadoras dos serviços públicos de
distribuição de água no Estado fornecer água própria para o consumo para
toda a população.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água a fornecer água própria para o consumo para toda a população, inclusive para as pessoas não atendidas pelo fornecimento regular. Prevê a regularização da prestação do serviço nos assentamentos informais ocupados por população de baixa renda e a disponibilização de pontos de acesso de água e a distribuição de água engarrafada para a população em situação de rua e os transeuntes em geral. Obriga o fornecimento de água potável por meio alternativo, como caminhões “pipa” e água mineral engarrafada, durante eventuais falhas no fornecimento regular, e também nas localidades sem água encanada enquanto o serviço não for implementado. Prevê ainda planos de contingência para contextos de desabastecimento e a restrição equitativa entre as regiões, quando necessária.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.