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PL PROJETO DE LEI 1752/2023

Institui a obrigação de capacitação de parte da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu - e da equipe do Serviço de Atendimento do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais -  Libras - no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obriga a capacitação de 25% da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – e do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais – Libras –, com a presença de pelo menos um profissional intérprete. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que reconhece oficialmente a Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, estabelecendo que os serviços de urgência em saúde e em defesa social devem ter pelo menos 25% de suas equipes capacitados em Libras, a fim de garantir a comunicação durante o atendimento. Substitutivo nº 2: Especifica que a capacitação em Libras deve ser direcionada a agentes do serviço público, sugerindo um percentual de 25% em relação aos profissionais de cada serviço, e não por equipe. Além disso, recomenda-se que a capacitação aos agentes que ofereçam atendimento de urgência em saúde e em defesa social se restrinjam, respectivamente, ao serviço pré-hospitalar móvel de urgência e ao serviço oferecido pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que os atendimentos de urgência em saúde e em defesa social envolvem vasta gama de órgãos e entidades de prestação desses serviços.

Documentos

Tramitação
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8
7
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2
1