PL PROJETO DE LEI 1752/2023
PL 1752/2023
Agora
Carregando mensagem...
Institui a obrigação de capacitação de parte da equipe do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - Samu - e da equipe do Serviço de
Atendimento do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais -
Libras - no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obriga a capacitação de 25% da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – e do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais – Libras –, com a presença de pelo menos um profissional intérprete. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que reconhece oficialmente a Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, estabelecendo que os serviços de urgência em saúde e em defesa social devem ter pelo menos 25% de suas equipes capacitados em Libras, a fim de garantir a comunicação durante o atendimento. Substitutivo nº 2: Especifica que a capacitação em Libras deve ser direcionada a agentes do serviço público, sugerindo um percentual de 25% em relação aos profissionais de cada serviço, e não por equipe. Além disso, recomenda-se que a capacitação aos agentes que ofereçam atendimento de urgência em saúde e em defesa social se restrinjam, respectivamente, ao serviço pré-hospitalar móvel de urgência e ao serviço oferecido pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que os atendimentos de urgência em saúde e em defesa social envolvem vasta gama de órgãos e entidades de prestação desses serviços.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obriga a capacitação de 25% da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – e do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais – Libras –, com a presença de pelo menos um profissional intérprete. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que reconhece oficialmente a Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, estabelecendo que os serviços de urgência em saúde e em defesa social devem ter pelo menos 25% de suas equipes capacitados em Libras, a fim de garantir a comunicação durante o atendimento. Substitutivo nº 2: Especifica que a capacitação em Libras deve ser direcionada a agentes do serviço público, sugerindo um percentual de 25% em relação aos profissionais de cada serviço, e não por equipe. Além disso, recomenda-se que a capacitação aos agentes que ofereçam atendimento de urgência em saúde e em defesa social se restrinjam, respectivamente, ao serviço pré-hospitalar móvel de urgência e ao serviço oferecido pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que os atendimentos de urgência em saúde e em defesa social envolvem vasta gama de órgãos e entidades de prestação desses serviços.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
29/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 52.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 52.
25/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
08/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
24/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 117.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 117.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.