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PL PROJETO DE LEI 1701/2023

Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas públicas e privadas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
14 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Apelido Lei Antônio Martins.
Indexação
Resumo Institui a lei denominada “Lei Antônio Martins” de ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública e privada, promovendo projetos em sala de aula, clubes de leitura e eventos poéticos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo e retira designação "Lei Antônio Martins". Substitutivo nº 2: Mantém a homenagem a Antônio Martins denominando os eventos que proporcionam aos estudantes o acesso à leitura de poesia de "Encontros Poéticos Antônio Martins".

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1