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PL PROJETO DE LEI 1629/2023

Acrescenta o art 2º-A à Lei 21963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - na situação que menciona. (Acrescenta art 2º-A, assegurando direito a micropigmentação paramédica para restauração de mama pós-mastectomia em condições que especifica.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura às mulheres mastectomizadas o direito à micropigmentação paramédica como complemento à cirurgia plástica reconstrutiva de mama, visando a prevenção de sequelas psicológicas decorrentes do procedimento cirúrgico. Autoriza o poder público a estabelecer parcerias com municípios para ampliar o acesso à micropigmentação paramédica.

Documentos

Tramitação
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3
2
1