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PL PROJETO DE LEI 1592/2023

Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que "assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666 de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências” para inserir a expressão “pessoa idosa” e conceder gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal a partir dos 60 anos de idade. 
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a Documento PL 2104 de 2015
Indexação
Resumo Altera a idade mínima para a concessão da gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal para pessoas idosas no Estado, passando de 65 para 60 anos de idade.

Documentos

Tramitação
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