PL PROJETO DE LEI 1592/2023
PL 1592/2023
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Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que "assegura ao idoso e à
pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal
de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666 de 4 de
novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso
e dá outras providências” para inserir a expressão “pessoa idosa” e
conceder gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal a
partir dos 60 anos de idade.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a PL 2104 de 2015
Indexação
Resumo Altera a idade mínima para a concessão da gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal para pessoas idosas no Estado, passando de 65 para 60 anos de idade.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a PL 2104 de 2015
Indexação
Resumo Altera a idade mínima para a concessão da gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal para pessoas idosas no Estado, passando de 65 para 60 anos de idade.
Documentos
Tramitação
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 42. Anexe-se ao PL 2104 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 42. Anexe-se ao PL 2104 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.