PL PROJETO DE LEI 1591/1993
REORGANIZA O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
MINAS GERAIS - IEPHA-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 11258 1993 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 11258 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/08/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 11/10/1993
Origem MSG 380 de 1993
Proposição de Lei PRL 12014 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, FUNDAÇÃO PÚBLICA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (SEC). OBJETIVO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA). DISPOSITIVOS, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, (ALMG), PROJETO DE LEI, TOMBAMENTO, PATRIMÔNIO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO CIENTÍFICO, BENS CULTURAIS. COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, PRESIDÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). NORMAS, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). PESSOAL, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), REGIME JURÍDICO, VENCIMENTOS. SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE, ASSESSOR, CHEFE DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR, SECRETÁRIO. CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PEDREIRO, MARCENEIRO, ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AUXILIAR DE RESTAURAÇÃO, FOTÓGRAFO, AUXILIAR TÉCNICO, TOPÓGRAFO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ARQUEÓLOGO, BIBLIOTECÁRIO, ANTROPÓLOGO, BIÓLOGO, CARTÓGRAFO, COMUNICADOR SOCIAL, CONTADOR, GEÓGRAFO, GEÓLOGO, HISTORIADOR, PEDAGOGO, QUÍMICO, RELAÇÕES PÚBLICAS, RESTAURADOR, SOCIÓLOGO, URBANISTA. EMENDA 1; ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, ARTIGO, MEMBROS, CONSELHO CURADOR, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, FIXAÇÃO, MANDATO, RECONDUÇÃO. EMENDA 2: INCLUSÃO, ARTIGO, CRIAÇÃO, QUADRO SETORIAL, FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO (FCS), CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO AMPLO, ASSESSOR. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, ARTIGO, OBJETIVO, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), CRITÉRIOS, NATUREZA, INVENTÁRIO, BENS CULTURAIS, ESTADO, COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, ARTIGO, NORMAS, TOMBAMENTO, BENS CULTURAIS, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 5: ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, PRAZO, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, INFORMAÇÃO, VALOR, PARCELA, (ICMS), FUNDOS, EXPORTAÇÃO, (FPE), CRITÉRIOS, LEI ESTADUAL. SUBEMENDA 1 A EMENDA 5: ALTERAÇÃO, ARTIGO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, ARRECADAÇÃO, VALOR, RECEITA LIQUIDA, CRITÉRIOS, LEI ESTADUAL.
Legislação citada LEI 5775 1971 - LEI ORDINÁRIA
LEI 8828 1985 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10623 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11115 1993 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11179 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/08/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 11/10/1993
Origem MSG 380 de 1993
Proposição de Lei PRL 12014 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, FUNDAÇÃO PÚBLICA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (SEC). OBJETIVO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA). DISPOSITIVOS, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, (ALMG), PROJETO DE LEI, TOMBAMENTO, PATRIMÔNIO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO CIENTÍFICO, BENS CULTURAIS. COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, PRESIDÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). NORMAS, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). PESSOAL, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), REGIME JURÍDICO, VENCIMENTOS. SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE, ASSESSOR, CHEFE DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR, SECRETÁRIO. CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PEDREIRO, MARCENEIRO, ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AUXILIAR DE RESTAURAÇÃO, FOTÓGRAFO, AUXILIAR TÉCNICO, TOPÓGRAFO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ARQUEÓLOGO, BIBLIOTECÁRIO, ANTROPÓLOGO, BIÓLOGO, CARTÓGRAFO, COMUNICADOR SOCIAL, CONTADOR, GEÓGRAFO, GEÓLOGO, HISTORIADOR, PEDAGOGO, QUÍMICO, RELAÇÕES PÚBLICAS, RESTAURADOR, SOCIÓLOGO, URBANISTA. EMENDA 1; ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, ARTIGO, MEMBROS, CONSELHO CURADOR, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, FIXAÇÃO, MANDATO, RECONDUÇÃO. EMENDA 2: INCLUSÃO, ARTIGO, CRIAÇÃO, QUADRO SETORIAL, FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO (FCS), CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO AMPLO, ASSESSOR. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, ARTIGO, OBJETIVO, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA), CRITÉRIOS, NATUREZA, INVENTÁRIO, BENS CULTURAIS, ESTADO, COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, ARTIGO, NORMAS, TOMBAMENTO, BENS CULTURAIS, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 5: ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, PRAZO, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, INFORMAÇÃO, VALOR, PARCELA, (ICMS), FUNDOS, EXPORTAÇÃO, (FPE), CRITÉRIOS, LEI ESTADUAL. SUBEMENDA 1 A EMENDA 5: ALTERAÇÃO, ARTIGO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, ARRECADAÇÃO, VALOR, RECEITA LIQUIDA, CRITÉRIOS, LEI ESTADUAL.
Legislação citada LEI 5775 1971 - LEI ORDINÁRIA
LEI 8828 1985 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10623 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11115 1993 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11179 1993 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tramitação
28/10/1993
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 11258 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 29/10/1993. VETADO O ART. 22. MSG 399 1993 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 6/11/1993. PLENÁRIO, EM 2/12/1993. VETO MANTIDO.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 11258 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 29/10/1993. VETADO O ART. 22. MSG 399 1993 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 6/11/1993. PLENÁRIO, EM 2/12/1993. VETO MANTIDO.
07/10/1993
REMESSA DO OFÍCIO 1270/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12014 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 1270/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12014 PARA SANÇÃO.
05/10/1993
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
30/09/1993
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/10/1993, PÁG 33 COL 4. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 8/10/1993, ALTERANDO O CORPO DO PROJETO.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/10/1993, PÁG 33 COL 4. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 8/10/1993, ALTERANDO O CORPO DO PROJETO.
21/09/1993
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 21/9/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 21/9/1993.
21/09/1993
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/10/1993, PÁG 33 COL 4.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/10/1993, PÁG 33 COL 4.
15/09/1993
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS DE 1 A 4 E A SUBEMENDA 1 A EMENDA 5. PREJUDICADA A EMENDA 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 15/9/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS DE 1 A 4 E A SUBEMENDA 1 A EMENDA 5. PREJUDICADA A EMENDA 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 15/9/1993.
09/09/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. FRANCISCO RAMALHO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 5, NA FORMA DA SUBEMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/9/1993, PÁG 36 COL 3.
COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. FRANCISCO RAMALHO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 5, NA FORMA DA SUBEMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/9/1993, PÁG 36 COL 3.
03/09/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO.
COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO.
02/09/1993
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE EMENDA: DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA - EMENDA 5. EMENDA PUBLICADA NO DL EM 4/9/1993. À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER, PARA EMITIR PARECER SOBRE A EMENDA. RECEBIDO NA FFO EM 2/9/1993.
PLENÁRIO
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE EMENDA: DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA - EMENDA 5. EMENDA PUBLICADA NO DL EM 4/9/1993. À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER, PARA EMITIR PARECER SOBRE A EMENDA. RECEBIDO NA FFO EM 2/9/1993.
01/09/1993
CJU ECD FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. ECD - RELATORA: DEP. ELISA ALVES. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FORAM APRESENTADAS AS SEGUINTES PROPOSTAS DE EMENDA: DEP. GILMAR MACHADO - PROPOSTAS DE EMENDA 3 E 4. APROVADAS. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1, 2, 3 E 4. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1, 2, 3 E 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/9/1993, PÁG 36 COL 1, 2 E 3.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU ECD FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. ECD - RELATORA: DEP. ELISA ALVES. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FORAM APRESENTADAS AS SEGUINTES PROPOSTAS DE EMENDA: DEP. GILMAR MACHADO - PROPOSTAS DE EMENDA 3 E 4. APROVADAS. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1, 2, 3 E 4. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1, 2, 3 E 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/9/1993, PÁG 36 COL 1, 2 E 3.
23/08/1993
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, ECD E FFO EM 26/8/1993. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 27/8/1993, ALTERANDO A NUMERAÇÃO DOS TÍTULOS DO PROJETO.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, ECD E FFO EM 26/8/1993. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 27/8/1993, ALTERANDO A NUMERAÇÃO DOS TÍTULOS DO PROJETO.