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PL PROJETO DE LEI 1576/2023

Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a Documento PL 3577 de 2022
Indexação
Resumo Cria a "Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia" -CIPF - no Estado, para identificar as pessoas diagnosticadas com fibromialgia, facilitando o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública e instituições privadas. Determina que a CIPF seja emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento e relatório médico.

Documentos

Tramitação
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