PL PROJETO DE LEI 1572/2023
PL 1572/2023
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Estabelece a obrigatoriedade de oferta de cursos sobre a Lei Brasileira
de Inclusão, acessibilidade física e sensorial e transtorno do espectro
autista para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e
comerciais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.