PL PROJETO DE LEI 1570/2023
PL 1570/2023
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Proíbe a prática do método Constelação Familiar no âmbito dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a prática da Constelação Familiar no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. A Constelação Familiar é uma técnica terapêutica que envolve a representação simbólica de dinâmicas familiares e supostos conflitos psíquicos, mas que não é aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia. Prevê que, se a prática for aplicada de maneira abusiva, sujeitará o Estado a indenização pessoal com responsabilidade objetiva.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a prática da Constelação Familiar no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. A Constelação Familiar é uma técnica terapêutica que envolve a representação simbólica de dinâmicas familiares e supostos conflitos psíquicos, mas que não é aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia. Prevê que, se a prática for aplicada de maneira abusiva, sujeitará o Estado a indenização pessoal com responsabilidade objetiva.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.