PL PROJETO DE LEI 1549/2023
PL 1549/2023
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Altera a Lei nº 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o
atendimento a clientes em estabelecimento bancário. (Altera os incisos I
e II do art. 1º para estender a obrigatoriedade de o estabelecimento
bancário atender o cliente no prazo de quinze minutos aos demais serviços
disponíveis em agência bancária ou posto de atendimento e altera o art.
5º, dispondo sobre a penalidade por descumprimento do disposto em lei.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que os bancos são obrigados a atender seus clientes no prazo de quinze minutos a partir do momento em que entram na fila de atendimento. Determina que o não cumprimento sujeita o banco infrator a sanções administrativas previstas na lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece que os bancos são obrigados a atender seus clientes no prazo de quinze minutos a partir do momento em que entram na fila de atendimento. Determina que o não cumprimento sujeita o banco infrator a sanções administrativas previstas na lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
20/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.