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PL PROJETO DE LEI 1546/2023

Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas, sociais e esportivas e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT CTU.
Indexação
Resumo Assegura que o ensino da capoeira seja integrado à proposta pedagógica das escolas de ensino básico, públicas e privadas, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Propõe, ainda, que, para o exercício dessa atividade, não se exigirá do profissional de capoeira qualquer titulação acadêmica, nem filiação a conselhos profissionais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. Substitutivo nº 2: Estabelece a inclusão da capoeira, em suas diversas formas, no estudo da história e cultura afro-brasileira, nas escolas de ensino fundamental e médio, preferencialmente com a participação de mestres e profissionais reconhecidos como referências na área.

Documentos

Tramitação
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10
9
8
7
6
5
4
3
2
1