PL PROJETO DE LEI 1536/2023
PL 1536/2023
Agora
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Dispõe sobre restituição de pedágio em vias públicas estaduais, nos
termos que especifica, e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
PL 961 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece que os veículos que pagam pedágio nas estradas estaduais e retornam à mesma praça de pedágio no mesmo dia, entre 5h e 22h, têm direito a um desconto equivalente ao valor do segundo pedágio no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Determina que os usuários deverão cadastrar seus veículos e apresentar comprovantes de pagamento em um site da Fazenda Estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que os veículos que pagam pedágio nas estradas estaduais e retornam à mesma praça de pedágio no mesmo dia, entre 5h e 22h, têm direito a um desconto equivalente ao valor do segundo pedágio no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Determina que os usuários deverão cadastrar seus veículos e apresentar comprovantes de pagamento em um site da Fazenda Estadual.
Documentos
Tramitação
17/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 961 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 961 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.