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PL PROJETO DE LEI 1516/2007

PROÍBE O USO, NO ESTADO, DE PRODUTOS, MATERIAIS OU ARTEFATOS QUE CONTENHAM QUAISQUER TIPOS DE AMIANTO OU ASBESTO OU OUTROS MINERAIS QUE, ACIDENTALMENTE, TENHAM FIBRAS DE AMIANTO NA SUA COMPOSIÇÃO.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/08/2007
Proposições relacionadas Documento PL 1476 de 2007
Documento RQS 259 de 2011
Documento PL 1484 de 2011

Observação RESOLUÇÃO 348, DE 2004, DO CONAMA. CRITÉRIO DE SAÚDE AMBIENTAL 203, DE 1998, DA OMS.
Resumo ART. 1-2: PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, MATERIAL, ARTEFATOS, HIPÓTESE, COMPOSIÇÃO, AMIANTO, DERIVADOS. ART. 3: PROIBIÇÃO, ÓRGÃOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO, EDIFÍCIO, DEPENDÊNCIAS, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, LEI ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, PLACA, OBRA PÚBLICA, OBRA CIVIL, INDICAÇÃO, AUSÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO. EXPEDIÇÃO, ALVARÁ, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, CONDICIONAMENTO, ASSINATURA, TERMO DE RESPONSABILIDADE. ART. 4: PROIBIÇÃO, ATIVIDADE, OBRA PÚBLICA, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO. ART. 5: OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, NOCIVIDADE, SAÚDE, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO. ART. CRIAÇÃO, SEMANA, CONSCIENTIZAÇÃO, NOCIVIDADE, SAÚDE, AMIANTO. ART. 6: OBRIGATORIEDADE, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, (SUS), DOENÇA, MORTE, REFERÊNCIA, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO.
Legislação citada LEF 11121 2005 - LEI FEDERAL
LEI 13317 1999 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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