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PL PROJETO DE LEI 1509/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Carnaval do Município de Belo Horizonte.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 4 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2020
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Patrimônio Imaterial, Festa, Carnaval, Município, Belo Horizonte.
Assunto geral Evento
Patrimônio Cultural

Documentos

Tramitação
3
2
1