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PL PROJETO DE LEI 1506/2023

Estabelece que o laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 - DM1 - tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24983 2024 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24983 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Proposição de Lei PRL 25943 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Propõe que o laudo médico que ateste Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 - tenha validade por prazo indeterminado no Estado. Permite que o laudo seja emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação. Determina que a apresentação do laudo não elimina a necessidade de cumprir outros requisitos para a obtenção de benefícios relacionados ao DM1. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, determinando a aplicabilidade das disposições ao laudo que ateste Diabetes Mellitus tipo 1, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação, o qual poderá ter validade por prazo indeterminado. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Torna a apresentar a proposta como lei autônoma, tendo em vista que o TEA e o Diabetes Mellitus tipo 1 são condições diferentes de saúde e com implicações distintas.

Documentos

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