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PL PROJETO DE LEI 1500/2023

Altera a Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 14, dispondo sobre compensação por erro em cáculo de índices para distribuição da parcela de ICMS aos Municípios.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Determina que em situações de erros ou omissões identificados nos cálculos dos índices para a distribuição da parcela de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - aos municípios, estes poderão requerer compensação por prejuízos ocorridos nos últimos cinco anos anteriores ao da solicitação, a ser efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF. Substitutivo nº 1: Estabelece que, caso o Poder Judiciário reconheça erro ou omissão nos cálculos dos índices de distribuição do ICMS, a Secretaria de Estado de Fazenda deverá informar os municípios afetados por meio eletrônico.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1