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PL PROJETO DE LEI 1493/2020

Dispõe sobre o tratamento de paciente com gigantomastia e estabelece prazo para tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24545 2023 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24545 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2020
Proposição de Lei PRL 25502 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o Sistema Único de Saúde - SUS - a ofertar gratuitamente aos pacientes com gigantomastia todos os tratamentos necessários. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. Parecer de redação final: Acrescenta dispositivo à norma que dispõe sobre a realização de cirurgia reconstrutiva de mama, com o propósito de garantir às mulheres com hipertrofia mamária a cirurgia de mamaplastia redutora na rede de unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Assunto geral Mulher
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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