PL PROJETO DE LEI 1473/2023
PL 1473/2023
Agora
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Institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação da Política de
Valorização da Vida nos estabelecimentos do sistema estadual de ensino e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições relacionadas
RQN 1473 de 2023
PL 2553 de 2021
RQN 4864 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo institui o Sistema de Monitoramento e Avaliação da Política de Valorização da Vida em estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação com o objetivo de aprimorar essa política de valorização da vida, melhorar a qualidade do gasto público e abranger ações relacionadas à saúde emocional dos alunos e à prevenção da violência autoprovocada. O sistema terá uma estrutura de funcionamento que inclui um Comitê de Análise Estratégica, um Núcleo de Monitoramento e Avaliação, e órgãos finalísticos. Os resultados das avaliações serão publicados para garantir transparência e subsidiar o orçamento anual.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo institui o Sistema de Monitoramento e Avaliação da Política de Valorização da Vida em estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação com o objetivo de aprimorar essa política de valorização da vida, melhorar a qualidade do gasto público e abranger ações relacionadas à saúde emocional dos alunos e à prevenção da violência autoprovocada. O sistema terá uma estrutura de funcionamento que inclui um Comitê de Análise Estratégica, um Núcleo de Monitoramento e Avaliação, e órgãos finalísticos. Os resultados das avaliações serão publicados para garantir transparência e subsidiar o orçamento anual.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/02/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do Requerimento 4864 2023, solicitando a desanexação do Projeto de Lei 1473 2023, do deputado Charles Santos, do Projeto de Lei 2553 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., encaminha o Projeto de Lei 1473 2023 às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 53.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do Requerimento 4864 2023, solicitando a desanexação do Projeto de Lei 1473 2023, do deputado Charles Santos, do Projeto de Lei 2553 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., encaminha o Projeto de Lei 1473 2023 às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 53.
20/02/2024
Requerimento do Dep. Alencar da Silveira Jr. solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 2553 2021. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 52.
Plenário
Requerimento do Dep. Alencar da Silveira Jr. solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 2553 2021. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 52.
03/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 31. Anexe-se ao PL 2553 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 31. Anexe-se ao PL 2553 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.