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PL PROJETO DE LEI 1452/2023

Insere o inciso XX ao art 3º da Lei 14937, de 2003, para conceder isenção de IPVA a motoristas de aplicativo nos moldes que menciona e dá outras providências. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas Documento PL 2192 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - os motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV -, com potência de até 1.600 cilindradas, cadastrados em empresa de transporte, com média mensal de 150 atendimentos, sem débitos financeiros com o Estado e que tenham o veículo registrado em seu nome ou do seu cônjuge.

Documentos

Tramitação
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