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PL PROJETO DE LEI 1443/2023

Dispõe sobre a isenção de taxa de pedágio para veículos da administração pública municipal no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta de taxas de pedágio os veículos da administração pública dos municípios de Minas Gerais, utilizados exclusivamente para o serviço público municipal. A isenção se aplica a todos os pedágios no Estado e requer a apresentação de documentos que comprovem a propriedade ou o credenciamento do veículo junto à concessionária de rodovia.

Documentos

Tramitação
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