PL PROJETO DE LEI 144/1991
TRANSFERE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-GERAL.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10473 1991 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10473 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/1991
Origem MSG 41 de 1991
Proposição de Lei PRL 11198 1991
Resumo TRANSFERÊNCIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SUBORDINAÇÃO, (SEPLAN-MG), LOTAÇÃO, PESSOAL.
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/1991
Origem MSG 41 de 1991
Proposição de Lei PRL 11198 1991
Resumo TRANSFERÊNCIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SUBORDINAÇÃO, (SEPLAN-MG), LOTAÇÃO, PESSOAL.
Tramitação
05/06/1991
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10473 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 6/6/1991.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10473 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 6/6/1991.
28/05/1991
REMESSA DO OFÍCIO 1808/1991/SGM, AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11198 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 1808/1991/SGM, AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11198 PARA SANÇÃO.
21/05/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
16/05/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/5/1991.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/5/1991.
16/05/1991
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 16/5/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 16/5/1991.
08/05/1991
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/5/1991.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/5/1991.
07/05/1991
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1, DO RI).
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1, DO RI).
24/04/1991
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 24/4/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 24/4/1991.
17/04/1991
CCJ CAP CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE) E DEP. TARCÍSIO HENRIQUES (MÉRITO). PARECER PELA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/4/1991.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAP CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE) E DEP. TARCÍSIO HENRIQUES (MÉRITO). PARECER PELA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/4/1991.
09/04/1991
CCJ CAP CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE) E DEP. TARCÍSIO HENRIQUES (MÉRITO), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 135 DO RI.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAP CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE) E DEP. TARCÍSIO HENRIQUES (MÉRITO), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 135 DO RI.
02/04/1991
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ, CAP E CFFO EM 4/4/1991.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ, CAP E CFFO EM 4/4/1991.