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PL PROJETO DE LEI 1416/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2 DA LEI 8655, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, ALTERADO PELA LEI 12653, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. (ESTABELECE QUE OS SISTEMAS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SERÃO DESENVOLVIDOS E EXPLORADOS DIRETAMENTE PELA CEMIG OU ATRAVÉS DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS INTEGRAIS).
Situação atual: ARQUIVADO
GOVERNADOR ITAMAR FRANCO
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2001
Origem Documento MSG 184 de 2001

Observação DESMEMBRAMENTO DA CEMIG. DESVERTICALIZAÇÃO DA CEMIG.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, (CEMIG). DISPOSITIVOS, (CEMIG), EMPRESA SUBSIDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO, EXPLORAÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ENERGIA.
Legislação citada LEI 8655 1984 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12653 1997 - LEI ORDINÁRIA
LEF 9648 1998 - LEI FEDERAL
LEF 8987 1995 - LEI FEDERAL
LEF 9074 1995 - LEI FEDERAL
LEF 9427 1996 - LEI FEDERAL
LEF 6404 1976 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
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