PL PROJETO DE LEI 1413/2023
PL 1413/2023
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Estabelece porcentagem da programação dos canais públicos do Estado para
contemplar conteúdos que promovam a inclusão das crianças com transtorno
do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção
especializada e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.
Documentos
Tramitação
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/05/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2024, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2024, pág 65.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
29/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.