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PL PROJETO DE LEI 1413/2023

Estabelece porcentagem da programação dos canais públicos do Estado para contemplar conteúdos que promovam a inclusão das crianças com transtorno do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% da programação dos Canais Públicos do Estado deve incluir conteúdos que promovam a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, e outras deficiências que requerem atenção especializada. Obriga as emissoras de TV públicas a colaborar com organizações que trabalham em prol das pessoas com deficiência para desenvolver os conteúdos mencionados. Além disso, autoriza o Estado a incentivar iniciativas semelhantes nos canais privados de televisão. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Cultural do Estado, com o objetivo de garantir que programação da emissora de televisão educativa ou cultural mantida pelo poder público inclua conteúdos que promovam a inclusão de crianças com transtorno do espectro autista - TEA -, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1