PL PROJETO DE LEI 1403/2020
PL 1403/2020
Agora
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Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de
filme
publicitário educativo de advertência antidrogas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU PCD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Exibição, Sessão, Cinema, Filme Educativo, Advertência, Conscientização, Utilização, Droga. Definição, Conteúdo, Filme Publicitário. Descumprimento, Lei Estadual, Aplicabilidade, Multa, Hipótese, Reincidência, Suspensão, Alvará.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU PCD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Exibição, Sessão, Cinema, Filme Educativo, Advertência, Conscientização, Utilização, Droga. Definição, Conteúdo, Filme Publicitário. Descumprimento, Lei Estadual, Aplicabilidade, Multa, Hipótese, Reincidência, Suspensão, Alvará.
Documentos
Tramitação
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 12.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 39.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado às Comissões de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 39.
12/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
05/02/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2020, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/2/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2020, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/2/2020.