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PL PROJETO DE LEI 1392/1977

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8 E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 6310, DE 8 5 1974. (AUMENTA PARA DEZ O NÚMERO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, QUE PASSA A SER PRESIDIDO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 7154 1977 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 7154 1977 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO DE PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/1977
Origem Documento MSG 634 de 1977

Legislação citada LEI 6310 1974 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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