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PL PROJETO DE LEI 1382/2023

Estabelece diretrizes para a inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - nas atividades esportivas no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ELJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - a participarem de atividades esportivas, com o objetivo de promover a inclusão, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. Isso inclui a implementação de adaptações, o treinamento de profissionais, a realização de eventos inclusivos e a disponibilização de recursos adaptados em escolas, clubes esportivos e organizações esportivas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das pessoas com TEA a participarem de atividades esportivas.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1