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PL PROJETO DE LEI 1379/2020

Dispõe sobre a proibição do uso da substância dietilenoglicol em qualquer fase de produção de cervejas no Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2020
Proposições anexadas Documento PL 1389 de 2020

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Proibição, Utilização, Matéria-Prima, Produto Tóxico, Fabricação, Cerveja, Minas Gerais (MG).
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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