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PL PROJETO DE LEI 1362/2004

ALTERA A LEI 14132, DE 2001, QUE OBRIGA A INCLUSÃO DO CAFÉ NA MERENDA ESCOLAR E DETERMINA A PROMOÇÃO INSTITUCIONAL DO PRODUTO.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 15890 2005 - LEI ORDINÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 15890 2005 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2004
Proposição de Lei PRL 16724 2005
Observação AUTOR: COMISSÃO ESPECIAL DA CAFEICULTURA MINEIRA.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, CAFÉ, MERENDA ESCOLAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, INCLUSÃO, LICITAÇÃO, CRITÉRIOS, CONTROLE DE QUALIDADE, CAFÉ. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, CAFÉ, MERENDA ESCOLAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, ADOÇÃO, CRITÉRIOS, CONTROLE DE QUALIDADE, OBJETIVO, AQUISIÇÃO, CAFÉ.
Legislação citada LDL 53 2003 - LEI DELEGADA
LEF 8666 2003 - LEI FEDERAL
LEI 14132 2001 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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