PL PROJETO DE LEI 1337/2023
PL 1337/2023
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Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha
às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o pagamento do aluguel social no valor de R$ 600,00, pelo período de 12 meses, às mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram impedidas de retornar ao seu lar. Estabelece prioridade às mulheres em situação de vulnerabilidade que possuem filhos menores e que o retorno da mulher ao convívio do agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência serão motivos de suspensão do benefício. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que o valor do auxílio-aluguel será fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher. Substitutivo nº 2: Inclui a concessão do auxílio-aluguel entre as ações a serem adotadas na implementação da referida política, o qual poderá ser custeado com recursos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o pagamento do aluguel social no valor de R$ 600,00, pelo período de 12 meses, às mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram impedidas de retornar ao seu lar. Estabelece prioridade às mulheres em situação de vulnerabilidade que possuem filhos menores e que o retorno da mulher ao convívio do agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência serão motivos de suspensão do benefício. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que o valor do auxílio-aluguel será fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher. Substitutivo nº 2: Inclui a concessão do auxílio-aluguel entre as ações a serem adotadas na implementação da referida política, o qual poderá ser custeado com recursos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
26/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 35.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 35.
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Elismar Prado.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Elismar Prado.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
04/06/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 48.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
15/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.