Voltar

PL PROJETO DE LEI 1337/2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o pagamento do aluguel social no valor de R$ 600,00, pelo período de 12 meses, às mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram impedidas de retornar ao seu lar. Estabelece prioridade às mulheres em situação de vulnerabilidade que possuem filhos menores e que o retorno da mulher ao convívio do agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência serão motivos de suspensão do benefício. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que o valor do auxílio-aluguel será fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher. Substitutivo nº 2: Inclui a concessão do auxílio-aluguel entre as ações a serem adotadas na implementação da referida política, o qual poderá ser custeado com recursos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1