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PL PROJETO DE LEI 1331/2023

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a raça de cavalo mangalarga marchador.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece a criação da raça de cavalo mangalarga marchador como de relevante interesse econômico e social do Estado, com o objetivo de fortalecer a economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da equinocultura no Estado.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1