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PL PROJETO DE LEI 133/2023

Dispõe sobre a inclusão de psicólogos nos Programas Saúde da Família - PSF.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a presença de pelo menos um psicólogo nas equipes do Programa Saúde da Família - PSF - para acompanhar visitas domiciliares a famílias que tenham pessoas idosas. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, para incluir o direito a ter atendimento psicológico nas visitas domiciliares de famílias que tenham pessoas idosas, quando necessário. Substitutivo nº 2: alinha a proposta com as normas do Ministério da Saúde vigentes relacionadas à Política Nacional de Atenção Básica e à Política Nacional de Saúde Mental, de modo a garantir às pessoas idosas o adequado acolhimento nas visitas domiciliares para que elas possam receber atendimento psicológico disponível na rede do Sistema Único de Saúde - SUS.

Documentos

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