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PL PROJETO DE LEI 1314/2023

Institui a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas de produção independente nas salas de cinema do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
9 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas de cinema comerciais a incluírem, em sua programação, obras cinematográficas locais e independentes, de produtoras e distribuidoras devidamente registradas na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult. Limita a exibição das referidas obras a 10% do total das produções nacionais do circuito comercial exibido na programação do ano anterior. Obriga as salas de cinema a atenderem aos requisitos técnicos necessários para a projeção adequada dessas obras. Substitutivo nº 1: Inclui instrução normativa da Agência Nacional de Cinema – Ancine - como referência legal. Autoriza a Secult a buscar, junto à Ancine, o cadastro das produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas, em vez de realizar cadastro próprio. Determina o cumprimento gradual do percentual de exibição, que seria de 50% durante os primeiros 12 meses e 100% a partir do 13º mês. Prorroga em 180 dias o prazo de vigência da lei.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1