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PL PROJETO DE LEI 1308/2019

Institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 1473 de 2023
Documento PL 640 de 2019

Anexada a Documento PL 968 de 2019
Indexação
Resumo Propõe a criação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no Estado de Minas Gerais, a ser gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran-MG. O programa visa oferecer, gratuitamente, a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - nas categorias A e B, além de adições e mudanças de categoria, para cidadãos de baixa renda. O programa é dividido em três modalidades: CNH Estudantil, CNH Urbana e CNH Rural. A CNH Estudantil será destinada a jovens entre 18 e 25 anos que concluíram o ensino médio em escolas públicas estaduais e participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A CNH Urbana será voltada para residentes na zona urbana que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já a CNH Rural será destinada aos moradores da zona rural com Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os beneficiários do programa serão isentos de taxas e exames relacionados à obtenção da CNH, incluindo taxas de inclusão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach -, exames médicos e psicológicos, e cursos teórico-técnicos e de prática de direção. O número de vagas será determinado por decreto, e haverá reserva de 10% para pessoas com deficiência.
Assunto geral Assistência Social
Trabalho Emprego e Renda
Transporte e Trânsito

Documentos

Tramitação
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3
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