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PL PROJETO DE LEI 1305/2019

Altera a Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. (Dispõe sobre vedação de visita à família a condenado por crime hediondo, caso cumpra pena por crime praticado contra parentes.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2019
Observação Acrescenta art. 137, vedando visita à família a condenado por crime hediondo contra parente. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regulamentação, Execução Penal, Autorização, Saída Temporária, Detento, Visita, Família, Proibição, Hipótese, Condenação, Crime Hediondo, Vítima, Parente.
Assunto geral Direitos Humanos
Execução Penal
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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