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PL PROJETO DE LEI 1296/2023

Dispõe sobre o direito de a candidata do sexo biológico feminino concorrer em concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU DDM APU.
Indexação
Resumo Garante à candidata do sexo biológico feminino o direito de concorrer apenas com candidatas do mesmo sexo biológico em concurso público com etapa de provas físicas. O mesmo se aplica a processos de promoção na carreira para servidoras do sexo biológico feminino.

Documentos

Tramitação
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