Voltar

PL PROJETO DE LEI 1292/2019

Altera a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004. (Dispõe sobre a incorporação na aposentadoria da remuneração do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2019
Proposições relacionadas Documento PL 3361 de 2016

Observação Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 26, dispondo sobre remuneração e aposentadoria de Diretor de Escola ou Secretário de Escola. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura aos servidores efetivos o direito à incorporação do acréscimo remuneratório recebido pelos cargos comissionados de Diretor de Escola e Secretário de Escola ao se aposentarem. Garante que o acréscimo de remuneração associado ao exercício dos cargos de Diretor e Secretário de Escola será incorporado ao benefício de aposentadoria do servidor, desde que o período de recebimento desse acréscimo tenha sido igual ou superior a 2.190 dias, mas inferior a 3.650 dias. Além disso, estabelece também que, para esses períodos, o servidor terá direito a incorporar um décimo do valor do acréscimo recebido a cada ano de exercício.
Assunto geral Executivo
Pessoal
Secretaria de Estado de Educação (SEE)

Documentos

Tramitação
4
3
2
1