PL PROJETO DE LEI 127/2023
PL 127/2023
Agora
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Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou
de polícia para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras
de rodas e outros objetos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza a doação de bicicletas apreendidas e não reivindicadas por seus proprietários, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos, dando prioridade da doação, quando o produto doado for bicicletas, a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas ou outros objetos, condicionada à contrapartida da reversão ao menos 50% das cadeiras fabricadas a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Autoriza comercialização das cadeiras de rodas e veda a comercialização de bicicletas doadas, bem como suas peças e acessórios. Substitutivo nº 2: Define os pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Sáude - SUS - como público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas, além de promover ajustes para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza a doação de bicicletas apreendidas e não reivindicadas por seus proprietários, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos, dando prioridade da doação, quando o produto doado for bicicletas, a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas ou outros objetos, condicionada à contrapartida da reversão ao menos 50% das cadeiras fabricadas a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Autoriza comercialização das cadeiras de rodas e veda a comercialização de bicicletas doadas, bem como suas peças e acessórios. Substitutivo nº 2: Define os pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Sáude - SUS - como público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas, além de promover ajustes para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
29/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 44.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 44.
25/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído).
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
24/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
04/06/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 43.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.