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PL PROJETO DE LEI 127/2023

Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza a doação de bicicletas apreendidas e não reivindicadas por seus proprietários, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas e outros objetos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos, dando prioridade da doação, quando o produto doado for bicicletas, a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas ou outros objetos, condicionada à contrapartida da reversão ao menos 50% das cadeiras fabricadas a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Autoriza comercialização das cadeiras de rodas e veda a comercialização de bicicletas doadas, bem como suas peças e acessórios. Substitutivo nº 2: Define os pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Sáude - SUS - como público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas, além de promover ajustes para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1